Série Resumos Notórios de R. R. Oliver, que consiste numa sinopse da matéria com esquemas, súmulas, jurisprudência, dicas, conselhos. Um compilado de informações que foram adequadamente estruturadas e compiladas.
A intenção aqui não é cobrir todos os tópicos, já que constantemente surgem novas informações, que são adicionadas ao resumo.
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Sendo assim, tenha em mente que é um excelente compilado de informação resumida sobre a matéria (apesar das possíveis lacunas no conteúdo). Utilize esse resumo para complementar seus estudos e não como única fonte.
Sumário:
PRINCÍPIOS DO PROCESSO DO TRABALHO
Princípios da Teoria Geral do Processo
Princípio da Isonomia
Princípio do Contraditório
Princípio da Ampla Defesa
Princípio do Devido Processo Legal
Princípio da Subsidiariedade
Quais normas aplicar na seara trabalhista?
Princípio da Proteção
Princípio da Verdade Real
Princípio Dispositivo
Princípio do Inquisitivo
Princípio da Oralidade
Princípio da Simplicidade
Princípio da Imediatidade
Princípio da Concentração
Princípio da Identidade Física do Juiz
Princípio da Irrecorribilidade das Decisões Interlocutórias
Princípio da Conciliação
Princípio do Jus Postulandi
Amostra:
Inicialmente devemos ter noção dos princípios basilares do processo. Tenha em mente que esses princípios não se aplicam exclusivamente ao processo do trabalho, mas a qualquer processo (civil, penal, administrativo), pois são estabelecidos pela Constituição.
Princípio da IsonomiaTambém chamado de Princípio da Igualdade ou Princípio da Paridade de Armas.
Trata-se do Princípio segundo o qual as partes devem ser tratadas com igualdade no que diz respeito ao exercício de direitos e faculdades processuais.
Obs.: Esse princípio (assim como tantos outros) não é absoluto, existem exceções.
Exemplo: a Fazenda Pública conta com prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer.
Consta no Decreto-Lei 779/69
[...]
Princípio da Proteção Consiste na vertente processual do princípio da proteção de maneira que, em determinadas situações, a legislação protegerá o autor do processo do trabalho.
Exemplo: no caso de ausência do autor na audiência una, ou inaugural, o processo será arquivado. Já, se houver ausência da reclamada, haverá revelia e confissão quanto a matéria de fato.
Aparo legal para o exemplo acima:
Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.
Esse princípio é a BASE do Direito do Trabalho.
Objetiva dar um EQUILÍBRIO, paridade para que as partes fiquem IGUAIS.
Aplicação no Processo do Trabalho da mesma forma que no Direito do Trabalho?
O Processo do Trabalho inspira o LEGISLADOR na CRIAÇÃO da norma (função INFORMADORA)
[...]
Também chamado de Princípio da Simplicidade das Formas.
Trata-se do Princípio que conjuga (reúne/alia) o Princípio da Instrumentalidade e o Princípio da Oralidade.
Exemplo: acordo homologado via whatsapp. Nesse exemplo o empregado estava em outro Estado, o juiz, para não arquivar o processo, propôs um acordo via chamada de vídeo do whatsapp.
[...]
Também chamado de Princípio da Inércia.
O juiz deve ser provocado, ele não vai atrás de novas ações.
Art. 2° CPC. O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por