Série Resumos Notórios de R. R. Oliver, que consiste numa sinopse da matéria com esquemas, súmulas, jurisprudência, dicas, conselhos. Um compilado de informações que foram adequadamente estruturadas e compiladas.A intenção aqui não é cobrir todos os tópicos, já que constantemente surgem novas informações, que são adicionadas ao resumo.Pesquise por "Resumos Notórios de R. R. Oliver" para encontrar diferentes versões destes resumos. Existem versões completas e por tópicos isolados.Sendo assim, tenha em mente que é um excelente compilado de informação resumida sobre a matéria (apesar das possíveis lacunas no conteúdo). Utilize esse resumo para complementar seus estudos e não como única fonte.Sumário:
- Capítulo 1: Princípios Fundamentais
- 1.1. Princípios elementares
- 1.1.1. Formas de Estado:
- 1.1.2. Forma de Governo (Republicano)
- 1.1.3. Sistema de Governo (Presidencialismo)
- 1.1.4. Regime de Governo
- 1.2. Princípio da Separação dos Poderes (art. 2°)
- 1.2.1. Sistema de freios e contrapesos (check and balances)
- 1.3. Poder Executivo
- 1.3.1. Presidencialismo
- 1.3.2. Impedimento e Vacância no Poder Executivo
- 1.3.3. Crimes do Presidente da República
- 1.4. Poder Legislativo
- 1.4.1. Funções Típicas
- 1.4.2. Composição do Poder Legislativo
- 1.4.3. Comissões Parlamentares de Inquérito
- 1.4.4. Imunidades Parlamentares
- 1.4.5. Fiscalização Contábil Financeira e Orçamentária
- 1.5. Gerações ou Dimensões dos Direitos Fundamentais:
- 1.6. Classificações
- 1.7. Aplicabilidade das normas constitucionais
Amostra:
Formas de Estado: Tenha em mente alguns tipos possíveis:
- Unitário: aqueles que possuem apenas 1 Poder Político
- Composto ou Complexo: aqueles que possuem mais de 1 Poder Político, podendo ser Federação ou Confederação
[...]
Os Arts. 80 e 81 (CF/88) tratam do duplo impedimento e da dupla vacância (Presidente + Vice-Presidente da Replública).
Na hipótese de duplo impedimento no Poder Executivo, haverá a convocação das autoridades previstas no Art. 80 da Constituição.
A ordem de convocação:
1 - Presidente da Câmara dos Deputados;
2 - Presidente do Senado Federal;
3 - Presidente do Supremo Tribunal;
[...]
Juízes Naturais do Presidente da República em Matéria PenalO termo "juiz natural" significa o órgão jurisdicional constitucionalmente competente para realizar o julgamento.
Em matéria penal o Presidente da República tem dois juízes naturais a depender do tipo de crime praticado: crime comum e crime de responsabilidade.
Crime comum: O Supremo Tribunal Federal (STF) julga crime comum (infração penal) praticado pelo Presidente da República desde que exista autorização prévia de julgamento por 2/3 da Câmara dos Deputados.
[...]
O Senado Federal adota o sistema eleitoral majoritário.
O sistema eleitoral majoritário traz uma consequência para o Senado Federal: cada Senador é eleito com 2 suplentes.
O Deputado Federal não possui suplentes. Em caso de morte ou renúncia quem assume é o próximo Deputado mais votado.
O mandato no Senado Federal é de 8 anos, porém a cada 4 anos ocorrem eleições para senadores.
A cada 4 anos ocorre a renovação parcial do Senado Federal, mudando-se alternadamente 1/3 e 2/3 dos senadores.
[...]