Descrição: Série Resumos Notórios de R. R. Oliver, que consiste numa sinopse da matéria com esquemas, súmulas, jurisprudência, dicas, conselhos. Um compilado de informações que foram adequadamente estruturadas e compiladas.
A intenção aqui não é cobrir todos os tópicos, já que constantemente surgem novas informações, que são adicionadas ao resumo.
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Sendo assim, tenha em mente que é um excelente compilado de informação resumida sobre a matéria (apesar das possíveis lacunas no conteúdo). Utilize esse resumo para complementar seus estudos e não como única fonte.
Sumário:
- Passo 3 - Atos Administrativos
- Aspectos Introdutórios
- Elementos ou Requisitos de Validade
- Teoria dos Motivos Determinantes
- Aprofundamento Sobre a Competência:
- Complemento para Motivo e Motivação
- Exemplo envolvendo todos os elementos:
- Silêncio Administrativo é um ato?
- Atributos do Ato Administrativo
- Presunção de veracidade e legitimidade
- Autoexecutoriedade
- Tipicidade
- Imperatividade
- Outras Características
- Classificação
- Simples, complexo, composto
- Geral e Individual:
- Atos de Império, Gestão e de Expediente
- Espécies
- Normativo
- Ordinatórios
- Negociais
- Enunciativos
- Punitivo
- Mnemônicos
- Extinção do ato administrativo
- Anulação ou Invalidação (controle de legalidade)
- Revogação (controle de mérito)
- Cassação
- Caducidade
- Convalidação
- Convalidação tácita
- Convalidação expressa
Atributos do Ato AdministrativoOs atributos vão qualificar um ato já existente.
São quatro os atributos dos atos administrativos:
Mnemônico PATI
- Presunção de legitimidade e veracidade
- Autoexecutoriedade
- Tipicidade
- Imperatividade
A presunção de veracidade e legitimidade está presente em todos os atos.
A autoexecutoriedade não está presente em todos os atos.
A tipicidade (não há consenso, porém dentre os que consideram tipicidade como um atribulo, está presente em todos).
A imperatividade não está presente em todos os atos.
Presunção de veracidade e legitimidadeTal presunção é juris tantum, ou seja, relativa.
Pode ser subdividida em Legitimidade, conforme a lei; e Veracidade, conforme os fatos.
O ônus da prova é do administrado. Sendo assim, a presunção de veracidade e legitimidade está presente em todos os atos.
- Legitimidade (Lei)
- Veracidade (Verdadeiro)
- Relativa:
- Admite prova em contrário
- Ônus da Prova → Administrado
- Nasce apto para produção de efeitos
- Até ter sua invalidade decretada
- Presente em todos os atos administrativos
AutoexecutoriedadeDecorre da presunção de legitimidade. Ou seja, a administração não depende da anuência do Judiciário para agir.
Lembrando que, essa presunção é relativa.