Série Resumos Notórios de R. R. Oliver, que consiste numa sinopse da matéria com esquemas, súmulas, jurisprudência, dicas, conselhos. Um compilado de informações que foram adequadamente estruturadas e compiladas.
A intenção aqui não é cobrir todos os tópicos, já que constantemente surgem novas informações, que são adicionadas ao resumo.
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- Passo 5 - Bens e Serviços Públicos
- Bens Públicos
- Características
- Espécies dos Bens Públicos
- Bens de Uso Comum do Povo
- Bens de uso especial:
- Bens Dominicais
- Pontos importantes:
- Afetação
- Formas de Desafetação
- Atributos dos Bens Públicos
- Bens Absolutamente Inalienáveis
- Bens Relativamente Inalienáveis
- Bens alienáveis
- Alienação de Bens Públicos
- Serviços Públicos
- Conceito
- Classificação do Serviço Público:
- Elementos do Serviço Público
- Elemento Subjetivo
- Elemento Formal
- Elemento Material
- Princípios do Serviço Público:
- Princípio da Adequação
- Princípio da Permanência ou Continuidade
- Princípio da Generalidade
- Princípio da Eficiência
- Princípio da Modicidade
- Princípio da Cortesia
- Demais Princípios
- Prestação do Serviço Público:
- Formas de Delegação do Serviço Público
- Concessão
- Permissão
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Atributos dos Bens PúblicosTópico também chamado de "Características dos Bens Públicos".
Em regra, os bens públicos são inalienáveis. O regime jurídico dos bens públicos abrange quatro características principais:
- Alienabilidade;
- Impenhorabilidade;
- Imprescritibilidade;
- Não-onerabilidade.
1) Alienabilidade condicionada:
Os bens públicos para serem alienados devem preencher os seguintes requisitos determinados em lei:
Prova da desafetação do bem;
Autorização legislativa específica, em se tratando de bens imóveis, e procedimento administrativo, quando se tratar de bens móveis;
Avaliação prévia feita pela Administração Pública;
Procedimento licitatório. Para os bens imóveis, o procedimento a ser adotado é a concorrência, para os móveis, o leilão.
A Administração Pública pode, em vez de alienar, atribuir aos particulares o uso do bem público, sua gestão. Os instrumentos normais são autorização de uso, permissão
[...]
2) Impenhorabilidade
Tendo em vista que os bens públicos são impenhoráveis, o Código de Processo Civil prevê um procedimento especial para execução contra a Fazenda Pública, que se faz mediante precatórios (art. 100, da CF).
3) Imprescritibilidade
Os bens públicos, móveis ou imóveis, não podem ser adquiridos pelo particular por usucapião, independentemente da categoria a que pertencem.
4) Não-onerabilidade
É consequência da impenhorabilidade, já que se o bem não pode ser penhorado, também não pode ser dado em garantia para débitos da Administração Pública.
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