About the Book
Originalmente escrita em inglês, A polícia da cidade do Rio de Janeiro: seus dilemas e paradoxos foi defendida com tese para obtenção do grau de PhD, no Departament of Anthropology da Havard University, em Cambridge, Massachusetts (EUA), em outubro de 1986. Foi adaptada para livro e traduzida por Otto Miller, sendo lançada em 1 edição (logo esgotada), em 1994, no Rio de Janeiro, pela Biblioteca da Polícia Militar. A presente edição foi revista pelo autor.O trabalho é o primeiro publicado sobre o tema em questão, no Brasil, que utilizou, na obtenção dos dados, o método comparativo e as técnicas de pesquisa tradicionais na antropologia, como observação participante, pesquisa de campo bibliográfica e arquivística. Suas referências comparativas contrastam, quando necessário, o sistema judiciário criminal do Brasil e no EUA, tanto no que diz a respeito a suas formulações teóricas como suas atualizações práticas.A pesquisa em que se baseia foi apoiada com recursos da UFF, CAPES/MEC, CNPq e OAB/RJ e vem sendo desenvolvida continuamente desde 1982 até a presente data, contrastando, principalmente os sistemas judiciais e acadêmicos de produção de verdades socialmente legítimas no Brasil e nos Estados Unidos da América.O autor realizou "trabalho de campo" com a polícia e justiça criminal, em ambientes judiciais e policiais, especialmente nas cidades do Rio de Janeiro e Niterói, no Brasil e de Birmingham. Alabama e San Francisco, Califórnia, nos Estados Unidos, tendo publicado, além deste livro, vários artigos em revistas especializadas e capítulos de livros, no Brasil e no exterior, além da obra A Antropologia da Academia: Quando os Índios Somos Nós (Eduff/Vozes,1985)A hipótese fundamental da pesquisa, neste livro demonstrada para o sistema policial e judicial da cidade do Rio de Janeiro, é a de que as práticas judiciárias brasileiras, que envolvem tanto a organização judicial como a organização policial, constituem uma "tradição" que tem uma lógica própria, autônoma com relação aos demais segmentos da sociedade e do Estado. Esta lógica, que é implícita ao sistema e transmitida de forma tradicional, isto é, não-escolar, foi herdada do sistema judiciário eclesiástico e colonial português, e é caracterizada, fundamentalmente, pelos procedimentos de inquirição presentes em nossos inquéritos policial e judicial.Tais procedimentos talvez fossem perfeitamente adequados à punição de infrações e mediação de conflitos em um sistema colonial, excludente, aristocrático e hierarquizado, onde se assume explicitamente a desigualdade dos segmentos sociais, inclusive em suas relações institucionais e burocrático-administrativas, como as que ocorriam entre metrópole e colônias. No entanto, em um Estado moderno, igualitário, democrático e individualista como o que publicamente se pensa existir no Brasil de hoje, esses procedimentos afiguram-se inteiramente descolados.A não-explicitação sistemática da lógica judiciária que organiza as ações do sistema induz a concepções errôneas no que diz respeito às interferências passíveis de modificá-lo ou aperfeiçoa-lo, uma vez que acabam por atribuir a indivíduos ou grupos o que é próprio e, até mesmo, indispensável e desejável, para o seu "bom" funcionamento, como é o caso da "tortura judiciária" no sistema policial e da classificação dos infratores de acordo com seu nível social e não de acordo com os delitos que praticam, como ocorre explicitamente, entre outros casos, com o instituto da "prisão especial".